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Postado em: 11/08/2020 - 13h56 | Redação

Governo quer acabar com exame médico ocupacional

Com o argumento de proteger trabalhadores de aglomerações durante a pandemia de Covid-19, governo  Bolsonaro quer desobrigar a realização de exame ocupacional pelas empresas. No último dia 29, o Ministério da Economia publicou a Nota Informativa SEI nº 19627/2020/ME, com minuta de portaria que suspende também exames clínicos e complementares relacionados às atividades nos locais de trabalho. O acompanhamento da saúde dos trabalhadores está previsto na Norma Regulamentadora nº 07, que obriga a elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O objetivo é promover e preservar a saúde dos trabalhadores pela cumprimento de parâmetros mínimos e diretrizes gerais das condições de trabalho.

Pela proposta do governo, que será apresentada durante a reunião da chamada Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), nos dias 13 e 14 deste mês, esses exames seriam realizados no prazo máximo de 180 dias a partir do fim do atual estado de calamidade pública. A regra valeria para exames admissionais e periódicos e excluiria os demissionais.

As centrais sindicais divulgaram um manifesto contra essa suspensão. Confira abaixo!

MANIFESTO SINDICAL CONTRA A SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS

(Nota Informativa SEI Nº. 19627/2020/ME)

Em 29/07/2020, o Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, emitiu a Nota Informativa SEI nº 19627/2020/ME com mais um ataque brutal à saúde das classes trabalhadoras.

Como se não bastasse a mórbida omissão à proteção social de quem trabalha praticada por esse Governo, agora seus atentados continuados contra o povo brasileiro impõem a triste e interminável sina de um crime humanitário, um suplício coletivo para mais de 3 milhões de pessoas contaminadas e assombradas pelas mais de 100 mil mortes por COVID-19. Tragicamente isso se tornou a marca pedagógica desse Governo e uma tendência genocida que se espalha pelo país.

Na Nota Informativa SEI nº 19627/2020/ME, dissimuladamente o Governo reedita parte da MP 927/20, que foi objeto de amplo debate pelas organizações da sociedade civil, pelo sindicalismo, além de instituições públicas e privadas do judiciário e pelo Congresso Nacional, aonde juntos, coletivamente, rejeitaram tal proposição, mantendo-se, assim, em franca defesa da vida das classes trabalhadoras e da população brasileira em geral.

Diante disso, o Governo Federal, como de costume, mais uma vez, em nítido desrespeito e afronta à Democracia e à Constituição, promove outro ataque vil e grotesco ao processo democrático e às deliberações do Parlamento Federal, ao usar como pretexto a pandemia da COVID-19 para reeditar a parte da MP 927 que dispensava as empresas de realizarem exames médicos ocupacionais obrigatórios (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, exceto os demissionais), enquanto durar o estado de ‘calamidade pública’, e ainda por mais 180 dias, justamente no ápice da pandemia, no qual o maior rigor aos processos de prevenção e acesso nos ambientes de trabalho deve ser prioridade e exigência estatal obrigatória em suas normas laborais e sanitárias.

Em momentos de aumento de ameaças à saúde e à vida, o esperado são atos governamentais em defesa do reconhecimento e da valorização da percepção das condições físicas e mentais de quem trabalha amparados pelo reforço do direito de saber e de agir em prol de sua própria sanidade, jamais algo que impulsiona a sua passividade ou as das equipes de saúde laboral.

As Centrais Sindicais, assim como a Frente Ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores, afirmam que, “existe consenso de que tal iniciativa atende apenas a interesses patronais inomináveis; deixa a descoberto o monitoramento e vigilância das condições de saúde dos trabalhadores e trabalhadoras (inclusive em relação à COVID-19), e abre precedentes de irrelevância e descartabilidade dos programas e ações de Saúde e Segurança dos trabalhadores, de responsabilidade dos empregadores, preconizados na Constituição Federal, em várias convenções internacionais do âmbito da OIT (155, 161 entre outras) e também em diversas Normas Regulamentadoras (NR)”.

Diante disso, de modo unânime, todas as Centrais Sindicais, com representação na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), manifestam-se contra a suspensão da obrigatoriedade da realização dos exames médicos ocupacionais (Nota Informativa SEI Nº. 19627/2020/ME), bem como se posicionam radicalmente contrárias à qualquer tratativa de discussões com fins de alteração da Portaria nº 1224/2018.

Brasília, 10 de agosto de 2020

Sérgio Nobre Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores

Miguel Torres Presidente da Força Sindical

Adilson Araújo Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil

José Calixto Ramos Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores

Álvaro Egea Presidente da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros

Ricardo Patah Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores