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Postado em: 27/07/2020 - 18h52 | Redação

Sem segurança, trabalhador pode se recusar a voltar ao trabalho  

A MP 927 perdeu o prazo de validade em 20 de julho, por não ter sido votada pelo Senado. Com isso as regras previstas durante a pandemia sobre teletrabalho ou home office foram extintas e volta valer o que diz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Muitas empresas estão se aproveitando da desinformação para pedir aos trabalhadores que retomem suas atividades presencialmente.  Porém, é importante observar que o fim da MP 927 não interfere no estado de calamidade devido a pandemia, e com isso o teletrabalho pode ser mantido. O que mudou, é que agora é preciso concordância das partes e a formalização deste tipo de trabalho, como prevê a CLT.

O secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, explica que o teletrabalho foi legalizado na reforma Trabalhista, mas é preciso que os sindicatos negociem as condições, que muitas vezes são insalubres e desumanas. “O problema é que há muitas empresas se aproveitando descaradamente e tirando o ‘couro dos trabalhadores’. Por isso, é importante que as pessoas procurem os sindicatos, que têm formas de atuação e podem fazer acordos para continuar com o teletrabalho. O sindicato tem papel fundamental de garantir as condições decentes de trabalho, como o cumprimento da jornada e a responsabilidade da empresa pela estrutura de trabalho adequada do home office”, ressalta Valeir.

Sobre a questão da formalização do home office, o procurador e Secretário de Relações Institucionais do Ministério Público do Trabalho (MPT), Márcio Amazonas, diz que se for do interesse do trabalhador e do empregador, o acordo pode ser individual entre trabalhador e empresa, porque parte do pressuposto que é bom para a empresa, mas os sindicatos podem atuar para melhorar as condições.

“A empresa vai economizar energia, recursos materiais, a água e outras coisas e o trabalhador deixa de fazer o deslocamento todos os dias, economizando tempo e gasolina, por exemplo, e ficando mais com sua família.  Mas, os sindicatos podem sim reivindicar melhores condições de trabalho e negociar isso com a empresa”, afirma.

Essa participação mais efetiva dos sindicatos nesses tipos de negociações durante a pandemia é uma das orientações da CUT, segundo a secretária da Saúde do Trabalhador da CUT, Madalena Margarida da Silva.

Para a Central, a retomada dos trabalhos presenciais não essenciais só deveria ocorrer com a transmissão do coronavírus controlada e com o sistema de saúde com capacidade para detectar, testar, isolar e tratar todos os casos.

Madalena ressalta que é responsabilidade das empresas garantir todas as condições de saúde e segurança dos trabalhadores nos locais de trabalho, inclusive nos deslocamento casa-trabalho-casa.  Segundo ela, se a empresa decidir pelo retorno, sem oferecer proteção – álcool gel, máscara, local arejado, distanciamento – e ainda exigir que trabalhador do grupo de risco retorne suas atividades é possível recorrer ao sindicato ou ao Judiciário.