Gilmar Mendes suspende ações trabalhistas sobre correção monetária
Atendendo a pedidos de empresários e banqueiros o ministro Gilmar Mendes editou uma liminar (provisória) que determina a suspensão de todos os processos que envolvam o debate da correção monetária, que aumentaria os valores das ações.
A CUT e demais centrais sindicais encaminharam ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, um requerimento para que a liminar seja revista pela Corte, em caráter de urgência e antes do recesso do STF (Supremo Tribunal Federal). A última sessão do plenário do STF está marcada para a próxima quarta-feira.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia formado maioria em uma votação sobre a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-e), mais vantajoso aos trabalhadores do que a Taxa Referencial (TR), cuja porcentagem atual é ‘zero’. A TR havia sido adotada como padrão pela reforma Trabalhista de Michel Temer (MDB-SP), em vigor desde 2017.
No entanto, tribunais adotavam nas sentenças a correção pelo IPCA-e, de acordo com entendimento do próprio STF, de 2015, justamente por dar aos trabalhadores uma atualização monetária dos processos, próxima da inflação, ou seja, com reposição de perdas.
Para a CUT e demais centrais, a decisão de Gilmar Mendes vem na esteira do desrespeito recorrente e sistemático aos direitos dos trabalhadores, “que pagam pelo preço da acumulação financeira e estão cada vez mais pobres, precarizados e sem mecanismos de proteção de direitos”.
Na avaliação do secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, o que Gilmar fez com a liminar foi atender aos interesses do sistema financeiro, com prejuízo dos trabalhadores que aguardam na Justiça para receber verbas rescisórias, com, pelo menos, a correção pela inflação.
*Com informações da CUT