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Postado em: 22/06/2020 - 21h59 | Redação

Portarias do governo não exigem testagem para Covid-19 no ambiente de trabalho         

O Ministério da Saúde, Agricultura e Economia divulgou na última semana portarias que deveriam regulamentar algumas medidas de segurança nos locais de trabalho. Mas, na prática, essas portarias só aliviam os cuidados que as empresas deveriam ter com seus colaboradores.

“A portaria ignora totalmente as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde), como a testagem em massa, por exemplo.  Infelizmente, a portaria não garante a testagem para Covid-19 nem nos ambientes em que houve comprovação de infectados”, explica o coordenador-geral do Sindicato, Edson Passoni.

A OMS também recomenda distanciamento mínimo de 1,5 metro, enquanto as portarias do governo Bolsonaro recomendam distanciamento de apenas 1 metro no local de trabalho e ignoram o distanciamento nos locais de uso coletivo, como fretados, refeitórios e vestiários.

As portarias também deixam à própria sorte os trabalhadores com doenças graves ao mudar os critérios do que se considera “grupo de risco”.. Leia mais aqui.

As medidas e protocolos definidos no manual da Cipa, elaborado pela Fetquim (Federação dos Trabalhadores do Ramo Químico), são bem mais abrangentes do que as propostas pelo governo.

A Fetquim orienta seus sindicatos filiados a cobrarem:

1 – A exigência permanente de que todos os trabalhadores sejam submetidos à testagem laboratorial de Covid-19, e não somente os que tenham sintomas comprovados;

2 – Que as CIPAS, OLTs ou comissão sobre a Cocid-19 nos locais de trabalho façam a revisão do mapa de risco e acompanhem o conjunto de medidas de prevenção adotadas de forma permanente;

3 – Que sejam usadas permanentemente e  fornecidas gratuitamente máscaras de panos (e ou cirúrgicas)  a todos os trabalhadores com trocas periódicas de 3 horas;

4 – Espaçamento de 1 metro no transporte fretado, e o máximo de 50% de lotação, e demais espaçamentos e distanciamento de 2 metros em todas as áreas de uso comum como vestiário, refeitório, banheiros e demais áreas;

5 – Emissão da CAT nos casos de contaminação constatados em decorrência do contágio coletivo laboral.

Em caso de irregularidades denuncie ao Sindicato.  O atendimento remoto está funcionando normalmente e as denúncias podem ser feitas pelo WhatsApp 96314-5629.