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Postado em: 16/04/2020 - 14h54 | Redação

Dieese disponibiliza calculadora que mostra quanto o trabalhador vai perder com a MP 936

Ao invés de criar medidas para preservar emprego e renda, Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) 936 que autoriza a redução da jornada e dos salários por até 90 dias e a suspenção do contrato de trabalho por até 60 dias.

Pelas regras, os únicos trabalhadores que não terão perda financeira são os que ganham até um salário mínimo (R$ 1.045,00) porque a Constituição proíbe. Se o trabalhador ganhar um real a mais do que o salário mínimo receberá um salário menor no fim do mês.  É isso que mostra a calculadora lançada pelo Dieese.

A calculadora do Dieese permite simular os cortes salariais permitidos pela MP tanto de quem teve redução de jornada e salário quanto no caso dos que tiveram o contrato de trabalho suspenso.

Os empregadores poderão reduzir jornadas e salários em 25%, 50% e 70%. Parte da perda salarial será coberta com um percentual do seguro-desemprego pago pelo governo, parte será paga pelo patrão.

A calculadora do Dieese mostra que o trabalhador que ganha R$ 3.500,00 por mês, por exemplo, terá uma redução de salário de 12% se a redução da jornada e salário for de 25% – o seguro-desemprego cobrirá 25% da perda (R$ 453,26) e o patrão R$ 2.625,00, totalizando R$ 3.078,00 de salário durante a validade da medida.

Se a redução deste trabalhador for de 50%, a perda salarial será de 24,1% – o seguro-desemprego cobrirá R$ 906,56 e o empregador R$ 1.750,00, totalizando salário de R$ 2.656,52 no período da pandemia.

Já se a redução da jornada e do salário deste mesmo trabalhador que ganha R$ 3.500,00 for de 70% a perda será de 33,7%. Neste caso, o seguro-desempregado cobre R$ 1.269,12 e o patrão R$ 1.050,00, totalizando R$ 2.319,12 no fim do mês.

Os trabalhadores que tiverem o contrato de trabalho suspenso também vão poder calcular suas perdas na calculadora do Dieese. O fato é que “todos perderão”, diz a economista Patricia Pelatieri, diretora técnica adjunta do Dieese.

Na opinião da economista a MP 936 joga sobre as costas dos trabalhadores, mais uma vez, a responsabilidade sobre a crise. “Tem várias outras medidas antes dessa penalização que poderiam ser tomadas, inclusive a complementação de 100% do salário do trabalhador, como muitos países estão fazendo e que deveria ser adotada aqui no Brasil.”

E o trabalhador ainda pode ser demitido

O patrão pode meter a mão no bolso do trabalhador e ainda demiti-lo, de acordo o Dieese a MP permite que quem aceitar redução de salário ou suspensão de contrato, previstas no texto, pode ser demitido, desde que a empresa pague uma indenização.

A participação do sindicato na negociação dos acordos é obrigatória quando envolver trabalhadores com salário acima de R$ 3.135,00 (3 salários mínimos) e abaixo de R$ 12.202,00 (2 vezes o teto do RGPS). Mas os acordos de quem está em outras faixas salariais também podem, e devem, ser realizados por meio de negociação com o sindicato.

Mesmo que o sindicato não participe da negociação, a entidade precisa ser informada sobre todo acordo individual firmado entre empregador e empregado. Quando necessário, o sindicato poderá reagir para melhorar os termos do acordo, por meio de negociação coletiva. Procure seu sindicato!

Acesse (clique aqui) a calculadora do Dieese e simule seus cálculos.