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Postado em: 24/03/2020 - 18h26 | Redação

Após pressão da sociedade, Bolsonaro recua da suspensão de salários

Horas depois da divulgação, o governo de Jair Bolsonaro voltou atrás e suspendeu o artigo nº 18, da Medida Provisória (MP) nº 927/2020, publicada neste domingo (22), que permitiria que patrões suspendessem os contratados de trabalho por quatro meses, sem pagamento de salário.  O anúncio do recuo foi feito por volta das 14h no perfil de Bolsonaro no Twitter.

Bolsonaro sentiu o total repúdio à medida que ficou entre os assuntos mais comentados no Twitter no Brasil, com a maioria criticando sua postura e do ministro da Economia, Paulo Guedes, de só tomar medidas que beneficiam os empresários e prejudicam os trabalhadores. Muitos passaram a chamar a medida de MP da Morte. Ou morre de fome ou do coronavírus, disseram dirigentes da CUT.

Para o presidente da Central, Sérgio Nobre, “a proposta é oportunista, de desmonte da legislação trabalhista e benefícios tributários para empresários”.

Outra crítica forte foi feita pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), que cobrou medidas que protejam o emprego e não ao contrário.

A rejeição ao pacote do governo veio também de economistas que avaliaram a MP 927, como burrice, tiro no pé, gasolina na fogueira e total desastre.

Do ponto de vista econômico, é jogar gasolina na fogueira, avaliou a professora de economia da FEA/USP, Leda Paulani. Segundo ela, as pessoas já vivem numa situação precária e dispensar neste momento um trabalhador e deixá-lo sem renda é um contrassenso.

Obrigação do governo é garantir empregos

Há uma série de medidas que podem ser tomadas sem retirar a renda das pessoas, acredita Leda Paulani. A economista diz entender que as empresas precisam de auxílio, mas não desta forma. Segundo ela, o governo pode oferecer capital de giro, dando mais liquidez às empresas.

“Se uma empresa tem dinheiro a receber em notas promissórias, por exemplo,  e não está recebendo no momento por falta de liquidez de seus devedores, o governo pode antecipar esses pagamentos, desde que haja garantia de preservação dos empregos”, pondera.

Paulani defende ainda a suspensão de pagamentos, temporariamente, de contas de água e luz para as empresas, desde que os empregos sejam preservados.

“Hoje milhares de famílias têm apenas uma pessoa com emprego de carteira assinada, e deixar este único trabalhador sem renda seria uma calamidade. A contrapartida do governo teria de ser a sustentação do emprego e o pagamento do salário”.

Trabalhador vai negociar sozinho com patrão

Outro ponto que prejudica essencialmente os trabalhadores e que não foi revogado é acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas. Com isto, a MP desprotege ainda mais o trabalhador que estará em desvantagem na hora de uma negociação.

Sobre este ponto da MP, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Procuradoria Geral do Trabalho (PGT) , assinaram uma nota conjunta em que  “reforçam o seu entendimento de que o diálogo social pode conduzir a medidas mais acertadas e, principalmente, que envolvam as classes trabalhistas e empresarial. Por essa razão, também vê com preocupação a não participação das entidades sindicais na concepção de medidas e a permissão de que medidas gravosas sejam feitas sem a sua participação.

Confiras as medidas da MP 927/2020, já sem o artigo 18

  1. o teletrabalho, sem necessidade de acordos individual ou coletivo;
  2. a antecipação das férias individuais;
  3. a concessão de férias coletivas;
  4. o aproveitamento e a antecipação de feriados, que dependerá somente de concordância do empregado;
  5. o banco de horas estabelecido por acordo individual ou coletivo para compensação num prazo de até 18 meses, e cuja compensação de hora pode ser determinada exclusivamente pelo empregador;
  6. a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, como exames médicos ocupacionais e treinamentos periódicos e eventuais previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho;
  7. o diferimento do recolhimento do FGTS

Fonte: Dieese e CUT Brasil