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Postado em: 17/11/2016 - 11h07 | Redação

Circular: Campanha Salarial dos Químicos 2016

Vimos através da presente informar que o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, contendo apenas as cláusulas econômicas para o período de 2016/2017, foi firmada com os Sindicatos Patronais no dia 16 de novembro de 2016.

Segue resumo das cláusulas modificadas:

 

CLÁUSULA TERCEIRA – SALÁRIO NORMATIVO

Em 01.11.2016, o salário normativo será de R$ 1.435,67 (Um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos), por mês, para empresas com até 49 (quarenta e nove) empregados e de R$ 1.471,69 (Um mil, quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos), por mês, para empresas com 50 (cinquenta) ou mais empregados.

Em 01.06.2017, o salário normativo será de R$ 1.469,53 (Um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos), por mês, para empresas com até 49 (quarenta e nove) empregados e de R$ 1.506,40 (Um mil, quinhentos e seis reais e quarenta centavos), por mês, para empresas com 50 (cinquenta) ou mais empregados.

Eventual rescisão de contrato de trabalho que venha ocorrer no período de 01.11.2016 a 31.05.2017 será calculada considerando o piso salarial de R$ 1.469,53 (Um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos), por mês, para empresas com até 49 (quarenta e nove) empregados e de R$ 1.506,40 (Um mil, quinhentos e seis reais e quarenta centavos), por mês, para empresas com 50 (cinquenta) ou mais empregados, respeitando-se a incorporação quando a projeção do aviso prévio atingir o mês de novembro de 2016.

 

CLÁUSULA QUARTA – AUMENTO DE SALÁRIOS

Sobre os salários de 01/11/15, será aplicado o aumento salarial de ­8,50% (oito vírgula cinquenta por cento) da seguinte forma: Em 01/11/2016, para os salários nominais até R$ 7.929,13 (sete mil, novecentos e vinte e nove reais e treze centavos), aplicar-se-á o percentual de 6,00% (seis por cento), calculados sobre os salários vigentes em 01/11/2015, observado o limite indicado no item a.3 abaixo; Em 01/06/2017, para os salários nominais até R$ 7.929,13 (sete mil, novecentos e vinte e nove reais e treze centavos), aplicar-se-á o percentual de 2,50% (dois vírgula cinquenta por cento), calculados sobre os salários vigentes em 01/11/2015, totalizando os 8,50% (oito vírgula cinquenta por cento) de aumento, de que trata o item I acima, observado o limite indicado no item a.3 abaixo; Para os salários nominais superiores a R$ 7.929,13 (sete mil, novecentos e vinte e nove reais e treze centavos), será pago o valor fixo de R$ 475,83 (quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos) no período de 01/11/2016 a 31/05/2017, devendo em 01/06/2017 ser acrescido o valor fixo de R$ 198,15 (cento e noventa e oito reais e quinze centavos).

Eventual rescisão de contrato de trabalho que venha a ocorrer no período de 01.11.2016 a 31.05.2017 será calculada considerando o percentual de 8,50% (oito vírgula cinquenta por cento), respeitando-se a incorporação quando a projeção do aviso prévio atingir o mês de novembro de 2016.

 

CLÁUSULA QUINTA – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS

O pagamento da PLR corresponderá ao valor de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais), para empresas com até 49 (quarenta e nove) empregados, e R$ 1.030,00 (um mil e trinta reais), para empresas com 50 (cinquenta) ou mais empregados, a ser pago em 02 parcelas iguais à metade deste valor cada uma, sendo a primeira até 30/04/2017 e a segunda até 31/10/2017 ou, alternativamente, a critério das empresas, numa única parcela, até 30/06/2017.

 

 

Sendo o que tínhamos a informar, subscrevemo-nos

 

Atenciosamente

 

OSVALDO DA SILVA BEZERRA

Coordenador Geral