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Postado em: 08/12/2016 - 12h20 | Redação

Confira mudanças que virão com a reforma da previdência

A PEC 287, que diz respeito à reforma da previdência, já foi encaminha por Michel Temer ao Congresso Nacional. As centrais sindicais e os movimentos sociais estão aumentando a pressão contra a aprovação da medida e alertam para os retrocessos que virão aos trabalhadores.

O portal Outras Palavras fez uma lista com algumas das mudanças da reforma da previdência. Confira:

Fim da aposentadoria por tempo de contribuição

A PEC 287 acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição, que atualmente é de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Segundo a regra atual, um trabalhador que começou a contribuir com 20 anos, por exemplo, pode se aposentar aos 55 (aplicando-se, no caso, o fator previdenciário). Pela proposta do governo, essa pessoa terá de trabalhar dez anos a mais – é preciso completar pelo menos 65 anos, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

Todos os trabalhadores com até 50 anos e trabalhadoras com até 45 serão atingidos pela mudança, se a PEC 287 for aprovada. Os que ultrapassaram esta faixa serão submetidos a uma “regra de transição”, com um “pedágio” de 50%. Quem teria de contribuir mais dois anos pela regra atual, por exemplo, vai precisar ficar na ativa por mais três.

Redução do valor das aposentadorias

A regra anterior é agravada por uma outra. Para obter os vencimentos integrais, o trabalhador terá que permanecer 49 anos na ativa. Em caso de aprovação da PEC 287, o benefício passa a ser calculado levando-se em conta a parcela de 51% das maiores contribuições com 1% adicionais a cada ano de contribuição.

Portanto, para receber 100% do salário, o trabalhador terá que contar, após os 65 anos, com 49 anos de contribuição. Isso significa ter começado a contribuir com a Previdência aos 16 anos. 

Menos direitos para o trabalhador rural

Os trabalhadores rurais passarão a ter que trabalhar entre 5 anos (homens) e 10 anos a mais (mulheres) para terem direito à aposentadoria. A idade mínima dos atuais 55 anos (mulheres) e 60 (homens) para 65 (para ambos), com tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Além disso, haverá necessidade de ter feito contribuições individuais ao INSS.

Hoje, aplica-se uma alíquota de 2,3% sobre o valor bruto da comercialização daquilo que o trabalhador rural produz. A nova alíquota ainda será definida.

Achatamento dos benefícios assistenciais

Os benefícios pagos a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda serão desvinculados do salário mínimo – ou seja, corroídos pela inflação. Além disso, a idade mínima para recebê-los, que hoje é de 65 anos, subirá para 70.

Redução da pensão por morte

A pensão por morte não será mais integral, passando a valer a regra de 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Ou seja, uma viúva sem filhos receberá apenas 60% do que receberia pela regra atual. Além disso, a cota de 10% se extingue quando o filho completar 18 anos.

Os beneficiários que ganham hoje um salário mínimo também terão seus proventos desvinculados da atual política de reajustes, o que, ao longo do tempo, fará com que recebam menos que o piso nacional.

Aumento da idade mínima também para servidores públicos

Atualmente, os funcionários públicos têm idade mínima para aposentadoria estabelecida em 60 anos para homens e 55 para mulheres, precisando somar 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente. A PEC 287 propõe a substituição desse critério pela idade mínima de 65 anos para ambos os sexos. As mulheres que atuam no setor público serão as mais prejudicadas: precisarão trabalhar dez anos a mais que nas regras atuais.

Ataque aos direitos de professores

A PEC 287 liquida o benefício concedido aos professores. Devido ao caráter penoso de sua profissão, eles hoje podem se aposentar após 25 anos de contribuição (mulheres) ou 30 anos (homens). No entanto, não há alteração em benefício semelhante concedido aos integrantes das Forças Armadas, assim como aos policiais militares e bombeiros, categorias sujeitas a possíveis alterações nas legislações estaduais.