Justiça diz que quem não contribui com o Sindicato não tem direito aos benefícios do acordo
Ao julgar o caso de um trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria, o juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo decretou que o trabalhador não tivesse direito de receber os benefícios previsto no acordo coletivo. De acordo com o magistrado: “o trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, defendeu.
De acordo com o coordenador do Sindicato dos Químicos de São Paulo, Osvaldo Bezerra, a decisão do juiz deve influenciar outras decisões e aponta uma tendência de fortalecimento dos sindicatos. “É uma decisão muito importante, que abre jurisprudências para outras decisões. A Justiça começa a reconhecer a importância da manutenção dos sindicatos para garantir direitos e os trabalhadores precisam se conscientizar que sem um sindicato forte seus direitos ficam enfraquecidos. A contribuição de cada trabalhador, é fundamental para manter a luta”, explica Bezerra.