Circular Acordo Químicos 2017/2018
São Paulo, 01 de novembro de 2017
CIRCULAR ÀS EMPRESAS
Vimos através da presente informar que o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, contendo apenas as cláusulas econômicas para o período de 2017/2018, foi firmada com os Sindicatos Patronais no dia 07 de novembro de 2017.
Segue resumo das cláusulas modificadas:
CLÁUSULA TERCEIRA – SALÁRIO NORMATIVO
Em 01.11.2017, o salário normativo será de R$ 1.496,42 (Um mil, quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), por mês, para empresas com até 49 (quarenta e nove) empregados e de R$ 1.535,00 (Um mil, quinhentos e trinta e cinco reais ), por mês, para empresas com 50 (cinquenta) ou mais empregados.
CLÁUSULA QUARTA – AUMENTO DE SALÁRIOS
Sobre os salários de 31/10/17, será aplicado o aumento salarial de 1,83% (hum vírgula oitenta e três por cento). Para os salários nominais superiores a R$8.200, (oito mil e duzentos reais), será pago o valor fixo de R$150,06 (cento e cinquenta reais e seis centavos).
CLÁUSULA QUINTA – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
O pagamento da PLR corresponderá ao valor de R$ 947,02 (novecentos e quarenta e sete reais e dois centavos), para empresas com até 49 (quarenta e nove) empregados, e R$ 1.048,85 (um mil e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos ), para empresas com 50 (cinquenta) ou mais empregados, a ser pago em 02 parcelas iguais à metade deste valor cada uma, sendo a primeira até 30/04/2018 e a segunda até 31/10/2018 ou, alternativamente, a critério das empresas, numa única parcela, até 30/06/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA – RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA 2015-2017
Ficam efetivamente ratificadas todas as Cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada em 10.11.2016, com vigência de 1 (hum) ano.
Sendo o que tínhamos a informar, subscrevemo-nos
Atenciosamente
Osvaldo da Silva Bezerra – Coordenador Geral
*A tabela progressiva de reajuste já está no site, clique aqui e confira.