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Postado em: 07/03/2019 - 17h12 | Rosely Rocha (CUT)

Valor do benefício por doença e acidente não causados no trabalho pode cair 40%

Imagine a seguinte situação: um trabalhador, casado, com um filho pequeno é atropelado em um fim de semana, fica paraplégico e sem condições de trabalhar. Ou ainda, uma mãe trabalhadora descobre que tem câncer. Pois é neste, que é o pior momento da vida de um ser humano que Jair Bolsonaro (PSL) quer tirar vantagem.

Pela Proposta de Emenda a Constituição, PEC da reforma da Previdência, trabalhadores e trabalhadoras, tanto da iniciativa privada quanto os servidores públicos, vão receber apenas 60% do valor da aposentadoria em caso de acidente ou de doenças contraídas sem relação com o ambiente do trabalho, se tiver contribuído no mínimo durante 20 anos para o INSS. Se ele tiver contribuído por mais de 20 anos, terá direito a 2% a mais no valor do benefício por cada ano de contribuição.

Atualmente, para ter direito ao benefício integral, basta ter contribuído durante 12 meses.

“Pagar somente 60% a um acidentado ou a um portador de alguma doença, ao contrário do que se faz hoje, é ir na contramão do principal objetivo da Previdência, o de amparar essas pessoas quando elas estão mais vulneráveis”, diz o advogado do Instituto de Estudos Previdenciários (IEP), Pedro Saglioni de Faria Fonseca, que lembra: “A existência da Previdência administrada pelo INSS é a de amparar os trabalhadores e trabalhadoras nos momentos de maior risco”.

Para o advogado, caso essa proposta seja aprovada poderá haver questionamentos na Justiça, porque reduzir o valor da aposentadoria por invalidez fere a dignidade da pessoa.

Benefício pode ser menor do que salário mínimo

Em dezembro de 2018, um total de 18 mil e 665 trabalhadores conseguiu benefício médio de R$ 1.188,71 de aposentadoria por invalidez previdenciária – que é a obtida quando o acidente ou a doença foi provocado fora do trabalho.

Se o governo retirar 40% dessa média do valor dos benefícios (menos R$ 475,48), as próximas aposentadorias por invalidez fora do ambiente do trabalho serão de R$ 712,93, menores do que o salário mínimo atual que é de R$ 998,00.

É dessa maioria de trabalhadores inválidos que Bolsonaro e o ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes, querem retirar o mínimo de dignidade avalia o pesquisador de Saúde e Previdência da UnB, Remígio Todeschini.

Segundo ele, 600 mil pessoas por mês ligam para o número 135 do INSS e pedem para agendar uma perícia. Desses, só 200 mil conseguem um benefício, e não necessariamente a aposentadoria.

Remígio, que também é assessor da Federação dos Trabalhadores do Ramo Químicos da CUT do Estado de São Paulo (Fetquim), lembra ainda que a Medida Provisória (MP) 871 que autoriza um ‘pente fino’ nas aposentadorias e benefícios por invalidez , dá direito ao governo restringir tanto os benefícios por incapacidade temporária quanto a aposentadoria por invalidez.

“A pessoa já está doente e com a crescente tensão de pensar em perder o benefício, causa mais depressão entre os segurados”, afirma.

Para ele, se o governo quisesse atacar as fraudes como diz ,deveria começar pelas 100 mil pensões das filhas de militares que custam aos cofres da Previdência R$ 5 bilhões ao ano.

“Os benefícios por invalidez somam R$ 4 bilhões, pagos a 3 milhões , 365 mil e 865 aposentados, que ganham menos de R$ 1.200,00 por mês. Não dá para comparar com o valor das pensões pagas às filhas dos militares”, analisa Remígio.

Para o pesquisador, o fato de o governo submeter tanto os servidores, como o trabalhador da iniciativa privada a frequentes perícias do INSS é como tirar a liberdade de uma pessoa. “É como se ele estivesse em liberdade condicional e a cada ano deve se apresentar para comprovar que não está fazendo nada de errado”, avalia Remígio.

Já a Secretária de Saúde do Trabalhador da CUT Madalena Margarida da Silva, diz que a proposta de reforma é, antes de tudo, criminosa.

“Nenhum trabalhador ou trabalhadora pode receber menos do que o salário mínimo e a gente vê que essa reforma como criminosa”, diz.

Pela proposta de Bolsonaro, apenas em caso de invalidez provocada por acidente de trabalho ou doença profissional e ocupacional, o trabalhador receberá 100% da média de salários, sem que seja necessário um período mínimo de contribuição.