Sindicato e CEF: reposição do FGTS
Cerca de 31 sindicatos filiados à CUT assinaram acordo com a Caixa Econômica Federal, que determina a correção dos planos Verão (1989, com índice de 42,72%) e Collor I (1990, índice de 44,80%). O pagamento deverá ser feito sem desconto e de forma integral para os trabalhadores que não aderiram ao acordo do FGTS proposto pelo governo FHC.
É mais uma vitória da CUT, dos Sindicatos e dos trabalhadores, pois conseguem recuperar as perdas provocadas por estes planos econômicos e que estavam batalhando na Justiça pela recuperação desse dinheiro. È, também, mais uma boa iniciativa do governo federal que, através da Caixa, reconhece o direito dos trabalhadores e trabalhadoras.
O acordo coloca um ponto final nesta demanda e extingue o processo movido pelo Sindicato junto com a CUT e que está na Justiça há mais de uma década.
Dicas Importantes
Quem tem direito e que documentos é preciso apresentar para fazer parte deste acordo
Atenção: a partir do dia 09 de maio começa, na sede central do Sindicato, o atendimento para adesão à proposta do acordo, para os sócios do Sindicato. Atendimento será de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 18h e aos sábados, das 9h às 13h.
Informações sobre o acordo podem ser obtidas pelos telefones 3209 3512, ou 3209 3811, ramal 250, em horário comercial. Ou nas subsedes mais próxima.
1) Só pode fazer acordo quem trabalhava com carteira assinada na época de algum dos planos e não aderiu ao acordo do FGTS (Lei Nº 110), firmado pelo governo FHC com algumas centrais sindicais.
2) É preciso apresentar xerox simples da Carteira de Trabalho da época, das seguintes páginas: a da foto, a de qualificação e de registro da empresa onde trabalhava e número do PIS. Também são necessários: xerox simples do CIC, do RG. Também comprovante de residência. Deve ser informado o nome da mãe. Apresentar carteira de sócio do Sindicato.
3) Trabalhadores que entraram com processo particular para receber as perdas do FGTS naquele período também podem aderir ao acordo, porém essa adesão tornará extinto o processo.