Redução da Jornada e PLR
Historicamente este Sindicato sempre saiu na frente na conquista da redução da jornada de trabalho sem redução de salário. Em 1985, a jornada foi reduzida de 48h para 44 horas semanais. Três anos depois a Constituição Federal garantia essa conquista para todos os trabalhadores brasileiros.
Mais uma vez o Sindicato sai na frente na conquista da redução da jornada de trabalho de 44 para 42 horas semanais para todos os trabalhadores do setor farmacêutico. Está é uma conquista importante, que passa a valer a partir de 01/01/06. Isto é, nenhum trabalhador do setor pode trabalhar mais que 42 horas semanais. Há casos de empresas em que os trabalhadores praticam menos de 42 horas semanais, neste caso se mantém a condição mais favorável ao trabalhador.
PLR (Participação nos Lucros e Resultados)
Os trabalhadores dos setores químicos, plásticos, cosméticos entre outros tem este ano o valor mínimo da PLR de R$ 440,00. A empresa pode optar em pagar duas parcelas ou parcela única. Caso a opção seja em duas parcelas, a primeira deve ser feita até o dia 31/01/06 e a segunda parcela até 31/07/06. Caso a empresa faça opção para pagar em parcela única, esta deve ser paga até 30/03/06.
Trabalhador fique atento aos prazos escolhidos pela empresa onde você trabalha. Em caso de atrasos ou descumprimento do que estabelece a Convenção Coletiva entre em contato imediatamente com o Sindicato.