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Postado em: 11/05/2015 - 12h46 | Remígio Todeschini

PL 4330: Terceirização agrava acidentalidade em atividades fins e meio

A tabela abaixo  demonstra a gravidade  existente em diversos setores da atividade econômica, sabendo que muitos destes setores estão mesclados com atividades terceirizadas. Esses números foram extraídos do fator acidentário de prevenção (FAP) de 2015.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A tabela  demonstra de forma agrupada por subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) a gravidade da acidentalidade. Das 1380 Subclasses existentes, 182 subclasses   apresentaram índices elevados de frequência, gravidade e custo, com variabilidade média entre 70% a 100%,  segundo resultados do FAP(2015),  da Portaria  MPS/MF nº 238 de setembro de 2014. Das 182 subclasses,  50,5% apresentaram como  indicador  de mortalidade (por 100 mil vínculos) o dobro do indicador nacional que era de 6,53. Quatorze subclasses apresentaram indicadores de mortalidade cinco vezes maiores do que o índice nacional: extração de carvão mineral, fabricação de fósforos de segurança, extração de granito, serrarias, produção de arames, fabricação de obras de caldeiraria pesada, Fabricação de máquinas na indústria metalúrgica, fabricação de máquinas para a indústria têxtil, construção de redes de  água e atividades relacionadas a esgoto, recuperação de materiais plásticos e comércio atacadista de soja e de cereais entre outros.

Na agricultura as  subclasses com maior gravidade são 19, entre as quais:  cultivo de cana de açúcar,  soja, frutas, pecuária,  produção florestal e serviços de apoio à agricultura.  Na indústria de transformação de alimentos: abate e fabricação de produtos de carne (bovinos, equinos, suínos e aves). Na indústria de produtos de madeira, entre oito subclasses: desdobramento da madeira, madeira laminada e artefatos de tanoaria. Na indústria do papel, álcool, plástico e borracha, 15 subclasses apresentam gravidade acentuada: fabricação de papel, usinas de álcool, fabricação de artefatos de borracha e fabricação de materiais plásticos. A Construção e Infraestrutura, registram maior gravidade em 23 subclasses: construção de rodovias e ferrovias, montagem de estruturas metálicas, construção de estações e redes de energia e obras de fundação.  A indústria metalúrgica básica e a fabricação de tratores e veículos têm 45 subclasses com gravidade: caldeiraria pesada, artefatos estampados, fabricação de fios e cabos, fabricação de máquinas, fabricação de tratores, caminhões e automóveis entre outras. Por fim no setor de serviços, com 26 subclasses, a gravidade está presente na coleta de resíduos perigosos, atividades relacionadas a esgoto, comércio atacadista (soja, cereais, resíduos e sucatas) e atividades de malote e correio nacional. A grande maioria destas subclasses apresentam gravidade tanto nas chamadas empresas  mães como  em atividades terceirizadas correlatas.

O que dizem os estudos e pesquisas em nível nacional e internacional a respeito da terceirização?

No Brasil diversos artigos tratam do assunto. Tanto na construção civil em São Paulo e no Rio de Janeiro, TAKAHASHI et al., 2012; e MANGAS; MINAYO GOMES, 2012, mostram que a ocorrência de acidentes se dá por mecanismos de terceirização intensiva e extensiva, além da elevada rotatividade no setor.  Estudo com trabalhadores de Uberaba-MG e Campinas-SP, demonstraram que as condições adversas de trabalho crescem tanto no trabalho informal como terceirizado (CORREA FILHO et al. 2010). No setor de petróleo, a manutenção terceirizada, apresenta maior acidentalidade devido precária formação em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) (ARAÚJO; PORTO, 2012; GIL, 2000). Trabalhadores de saúde são afetados pela Terceirização conforme trabalho de PESSANHA; ARTUR, (2013). Em situações de trabalho precarizado aumenta o sofrimento mental com risco de autoagressão (suicídio) (CECCON et al.2014). Em trabalhos terceirizados, de manutenção industrial, houve maior número de acidentes e baixa qualidade de execução (FREITAS; PIRES, 2007).  Na agricultura do Sul e Sudeste, principalmente no Rio Grande do Sul e São Paulo, a política de terceirização tem contribuído para o aumento dos acidentes (SOUZA DE JESUS; BRITO, 2009). No Rio de Janeiro, DE OLIVEIRA SANTOS et al.  (2009) demonstram que os serviços terceirizados de limpeza urbana podem levar ao adoecimento ou aumentar os agravos à saúde dos garis terceirizados.

Os relatos a nível internacional também confirmam as conclusões de estudos nacionais. Na França para  os trabalhadores ligados à manutenção em geral, os riscos de acidentes são maiores para os  terceirizados (GRUSENMEYER, 2014). Na Europa, atividades de limpeza em hospitais, oferecem mais riscos e acidentes para terceirizados pelo não treinamento sobre riscos (SALERNO et al., 2012). Na Índia, e em diversos países, o avanço da terceirização não vem acompanhado da proteção legal de SST (ALE, 2005; PINGLE, 2012).  Na Noruega, na indústria do Petróleo deve existir uma regulação mais efetiva de SST com fornecedores e terceirizados (THAULE –PEDERSEN, 2011).TOMASINA (2012), do Uruguai, aponta que a precarização das relações de trabalho tem reflexos negativos na relação saúde-doença dos trabalhadores. Na Finlândia, em uma análise dos acidentes fatais entre 1999-2008, NENONEN (2011), demonstrou que a terceirização aumenta o risco de acidentes e recomenda programas de educação em SST, de conhecimento dos riscos e da ampliação da supervisão e planejamento de políticas de prevenção.

Em síntese, em muitas atividades finalísticas (onde se concentra o principal objetivo de produção) vê-se que os riscos são graves, pois é elevada a frequência geral dos acidentes e doenças do trabalho, como a gravidade em função do número de dias de afastamento, além do custo elevado de benefícios para a Previdência com o afastamento dos trabalhadores. As pesquisas mostram que a acidentalidade é agravada com a terceirização, tanto em atividades meio (limpeza, vigilância, alimentação, manutenção entre outras), como em atividades finalísticas (fabricação de diversos produtos, entre centenas de serviços e produtos). Em geral as condições de trabalho são inadequadas, os trabalhadores não têm conhecimento dos riscos, não tem qualquer tipo de treinamento adicional e não é aplicada a legislação específica de Saúde e Segurança do Trabalho. Na presente conjuntura e realidade nacional, os dados técnicos aqui apresentados, e as pesquisas aqui relatadas demonstram que a ampliação da terceirização tanto das atividades meio como as para finalísticas contribuirão para a precarização das condições de trabalho e o aumento considerável da acidentalidade. Não, portanto, ao PL 4330!  

Remígio Todeschini: Ex-presidente do Sindicato dos Químicos do ABC e Diretor Executivo do Instituto de Previdência de Santo André- SP