Não é permitido desconto do dia em caso de chuva
O Departamento Jurídico do Sindicato informa que quando o trabalhador não consegue chegar ao local de trabalho, por motivo de força maior, e não por vontade própria, o empregador não pode fazer nenhum desconto em seu salário.
Um exemplo nesse sentido é a chuva torrencial do 25/05, na capital e grande São Paulo, que causou inundações. Muitos trabalhadores não conseguiram chegar ao trabalho ou se atrasaram.
O empregador não pode acusar o trabalhador por catastrofes naturais. E mais: problemas com trânsito e transporte público não são responsabilidade dos trabalhadores, portanto, o empregador deve culpar o governo do estado nos casos em que a cidade pára por conta de chuvas e alagamentos.
Caso você não tenha conseguido chegar ao trabalho em 25 de maio, ou tenha chegado atrasado e a empresa descontou no salário, entre em contato com o Sindicato, não deixe que mexam no seu direito.