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Postado em: 15/06/2005 - 17h00 | Redação

Não é permitido desconto do dia em caso de chuva

O Departamento Jurídico do Sindicato informa que quando o trabalhador não consegue chegar ao local de trabalho, por motivo de força maior, e não por vontade própria, o empregador não pode fazer nenhum desconto em seu salário.

Um exemplo nesse sentido é a chuva torrencial do 25/05, na capital e grande São Paulo, que causou inundações. Muitos trabalhadores não conseguiram chegar ao trabalho ou se atrasaram.

O empregador não pode acusar o trabalhador por catastrofes naturais. E mais: problemas com trânsito e transporte público não são responsabilidade dos trabalhadores, portanto, o empregador deve culpar o governo do estado nos casos em que a cidade pára por conta de chuvas e alagamentos.

Caso você não tenha conseguido chegar ao trabalho em 25 de maio, ou tenha chegado atrasado e a empresa descontou no salário, entre em contato com o Sindicato, não deixe que mexam no seu direito.