Lei Maria da Penha
A Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, foi assinada no dia 7 de agosto de 2006, pelo Presidente Luiz Inácio da Silva, cria e estabelece mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres.
A nova legislação prevê medidas inéditas de proteção às mulheres que sofrem violência ou risco de vida. As penas pecuniárias, cesta básica, por exemplo, foram extintas.
A Lei é uma das mais importantes conquistas para a sociedade e as mulheres brasileiras. Fruto da mobilização, de anos de luta dos movimentos das mulheres organizadas.
Sua criação cumpre a determinação da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, além de alterar o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal.
Em nível internacional o Brasil foi chamado a ter iniciativas que reduzissem o índice de violência praticado contra as mulheres.
A lei foi elaborada por um grupo de renomadas e renomados advogados, juristas, feministas e pessoas que atuam em organizações referentes ao tema.
A lei recebeu esse nome para homenagear Maria da Penha Fernandes que transformou sua luta contra a violência num exemplo de resistência.
Maria da Penha sofreu duas tentativas de homicídios de seu ex-marido. Esses atos de violência deixaram graves seqüelas. O agressor ficou preso por apenas dois anos. Revoltada com essa situação ela se juntou aos movimentos sociais e recorreu a várias instâncias da Justiça para exigir a punição, inclusive a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
A Cartilha pode ser encontrada na sede da Secretaria Nacional Sobre a Mulher Trabalhadora – SNMT/CUT – Rua Caetano Pinto, 575 – Brás – São Paulo/SP.
Mais informações pelo telefone 2108 9200 ou snmt@cut.org.br