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Postado em: 28/02/2005 - 08h00 | Redação

Horas Extras (Cláusula 09)

Muitos trabalhadores fazem horas extras. A Convenção Coletiva estabelece que
de segunda à sábado as horas-extras devem ser pagas com acréscimo de 70% sobre o
valor da hora normal e as trabalhadas nos horários de descanso semanal
remunerado, sábados compensados ou dias já compensados ou feriados, serão
acrescidas de 110%. Veja na Convenção o que você tem direito quando faz
horas-extras.

:: Leia a cláusula 09 da Convenção
Coletiva