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Postado em: 10/05/2006 - 15h00 | Redação

Demais setores: reajuste e PLR

A Convenção Coletiva dos trabalhadores que têm data-base em 1º de novembro, em sua cláusula primeira, determina que deverá ser aplicado o percentual de 1%, a partir de 1º de abril/2006 sobre os salários vigentes em 01/11/04, totalizando 8% de aumento. Os salários com valores superiores a R$ 4.860,00 terão acréscimo de R$ 48,60.

Participação nos Lucros e Resultados
Esta mesma Convenção Coletiva, na cláusula 73, estabelece o valor mínimo de R$ 440,00, a título de PLR, a ser pago em duas parcelas iguais. Se a empresa onde você trabalha fez opção em pagar em duas vezes, a primeira deveria ter sido feita em 31/01/06 e a segunda, seis meses a pós; ou seja, até 31/07/06. Caso a empresa tenha feito a opção em pagar em uma única vez, o prazo para esta opção venceu em 31/03/06.

Caso a empresa onde você trabalha não tenha aplicado o reajuste salarial de abril, ou não vem cumprindo o que estabelece a cláusula de pagamento da PLR, entre em contato imediatamente com um diretor do Sindicato. Se preferir, ligue para a subsede mais próxima, ou na sede central, 3209 3811, ramal 213 ou 218.