Contribuição Sindical
São Paulo, 10 março de 2005
CIRCULAR ÀS EMPRESAS
Ref.: A Contribuição Sindical
Vimos por meio desta, notificá-los que, conforme artigo 580, inciso 1º e 582 da CLT, a contribuição sindical dos empregados deverá ser descontada em folha de pagamento no mês de março de 2005. O valor a ser descontado corresponde a 01 (um) dia de remuneração no referido mês.
Informamos que conforme edital publicado no jornal da Manhã e no jornal Diário de São Paulo, estão convocadas todas as empresas representadas pelo nosso sindicato.
O recolhimento deverá ser efetuado à Caixa Econômica Federal, até o dia 30/04/2005, através de guia própria fornecida pelo sindicato, que deverá ser preenchida pôr V.S.as. apenas os campos de 21 a 40.
Após o pagamento, V.S.as. deverão enviar obrigatoriamente (Portaria 357/77) no prazo de até 15 dias, a contar da data do vencimento desta guia, fotocópia da mesma paga e a relação dos empregados (em ordem alfebética), informando o nome do empregado, a data de admissão, função, salário e valor descontado, para baixa desta respectiva cobrança.
O recolhimento fora do prazo legal acarretará multa de 10% (dez por cento) nos trinta primeiros dias, com adicional de 2% (dois por cento) por mês de atraso, além de juros de mora 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
E como já é de conhecimento de todos, o Governo Federal, através do Ministério do Trabalho, determinou que, a partir do exercício de 2001, todas as GRCS – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical, deverão conter o código de barras, havendo, portanto uma mudança no lay-out deste formulário, conforme guia anexa. Para cada guia um código de barras diferente, só valendo para aquela data do vencimento, outra guia, novo código, assim por diante ….
Lembramos também, que todas as guias avulsas (no caso de novas admissões) deverão ser solicitadas com antecedência, no setor de cobrança do sindicato.
Fiquem atentos com o novo código de barras 004.527.88907-8
Atenciosamente,
Renato Carvalho Zulato
Diretor Sindical