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Postado em: 19/05/2005 - 10h30 | Redação

Conselho do Idoso pelo voto direto

Os membros do Conselho Estadual do Idoso têm mandato de dois anos e direito a uma recondução ao cargo, se esta for a vontade do governador. A composição da entidade é assim definida: um representante de cada uma das Secretarias estaduais (Fundo Social de Solidariedade, Descentralização e Participação, Esporte e Turismo, Promoção Social e Relações do Trabalho), mais a participação de uma pessoa por entidade como o Movimento Pró Idoso, LBA, SESC, Associações de proteção ao idoso e três representantes da sociedade civil; todos, por indicação do governo do Estado.

Os tempos são outros. Estamos, felizmente, num regime de plena democracia, diferente da realidade vivida em 1986, quando o então governador Franco Montoro instituiu este Conselho através de indicação do governo. Pelo papel e importância desta entidade, é chegado o momento da autonomia. A exemplo de como funciona na capital paulista, o Conselho do Idoso estadual precisa ter vida própria, ser eleito pelo voto direto.

Aliás, o governador fica em dívida com a democracia ao manter tão importante Conselho nessa condição subalterna. A tutela é ruim para o governo e para os próprios membros desta entidade. Por isso, e atento ao nosso tempo de saudável democracia, o Deputado Enio Tatto apresentou o Projeto Lei Nº 166, de 2005, que prevê eleição direta para o Conselho Estadual do Idoso.