A liberdade sindical e o direito à greve - Sindicato dos Químicos de São Paulo
Personalizar preferências de consentimento

Usamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies categorizados como "Necessários" são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para permitir as funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Nenhum cookie para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Nenhum cookie para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Nenhum cookie para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Nenhum cookie para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária. 

Nenhum cookie para exibir.

SINDICATO NO WHATSAPP

Notícias

Voltar
Postado em: 23/06/2015 - 10h38 | Luis Inacio Lula da Silva

A liberdade sindical e o direito à greve

É fato que inovações tecnológicas e mudanças na gestão do trabalho provocaram alterações no mercado laboral tornando certas normas internacionais de trabalho obsoletas e ao mesmo tempo gerando demandas por novos direitos. No entanto, isso não justifica a pressão que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) vem sofrendo para rebaixar seu caráter de Organização Internacional (OI) para o de uma agência do sistema das Nações Unidas ou então o questionamento de que o direito de greve não faz parte da Convenção 87, relativa à liberdade de organização, apesar de a OIT adotar este conceito por mais de quarenta anos.

A OIT é uma das organizações do sistema ONU mais antigas e mais importantes. É também a única com administração tripartite – governos, empregadores e trabalhadores. Ela tem poder normativo e supervisório, bem como possui os mecanismos para cancelar normas obsoletas, para atualizar normas incompletas e para que os países membros denunciem as convenções que considerem inadequadas. Portanto, os instrumentos para aperfeiçoar o sistema normativo já existem.

Obviamente no atual debate não se trata disso e sim da tentativa de enfraquecer uma norma pétrea da OIT, que é a liberdade de organização e consequentemente as demais. O principal pressuposto dela, é que cada setor, trabalhadores e empregadores, se organiza como quiser e nenhuma das partes pode interferir na organização da outra, particularmente, o Estado. Portanto, é desnecessário que a norma autorize os sindicatos a fazerem reuniões, cobrarem mensalidades, publicarem boletins, entre outros. Se está implícito que a Convenção 87 garante aos trabalhadores o direito de tomar decisões coletivas e independentes, estas incluem o direito de fazer greve.

A Constituição do Brasil que aprovamos em 1988 para substituir a legislação do período da ditadura militar, reconhece o direito de greve. Durante meu governo procurei fortalecer a liberdade sindical ao ratificar a Convenção 151 e estender este direito aos trabalhadores do setor público; aprovamos a lei que deu personalidade jurídica às centrais sindicais brasileiras e meu governo negociou acordos coletivos formais com elas – como os critérios para reajuste do salário mínimo; criamos o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) com participação de trabalhadores, empregadores e outras organizações sociais; buscamos ao máximo valorizar a OIT e a agenda do trabalho decente; entre outras iniciativas.

Nas décadas de 1970 – 80 eu tive a honra de presidir o Sindicatos dos Metalúrgicos de São Bernardo e Diadema. A partir de 1º de abril de 1980 entramos em greve por 41 dias reivindicando melhores condições de trabalho e salários. A reação dos empresários e governo foi extremamente repressiva, pois 1507 grevistas foram demitidos e 14 dirigentes sindicais, inclusive eu, fomos presos e sentenciados a vários anos de prisão por um tribunal militar. A repressão patronal e do governo militar gerou uma onda de solidariedade impressionante e, internacionalmente, esta violação dos nossos direitos humanos e sindicais gerou uma queixa ao Comitê de Liberdade Sindical da OIT, de composição tripartite, sob o número 958. O caso produziu uma resolução unânime em 1982 que diz: “em relação a Luis Inacio da Silva e outros dirigentes sindicais … recordando novamente a importância dada ao direito de greve como um dos meios essenciais que devem estar disponíveis aos trabalhadores e suas organizações para promover e defender seus interesses ocupacionais” … Esta posição clara da OIT sobre o nosso direito à greve foi um fator importante para que o governo reconsiderasse nossa condenação e a intervenção da Organização foi igualmente importante em situações semelhantes na Polônia e África do Sul.  

Ninguém gosta de fazer greves, mas às vezes é a única forma de melhorar as condições de vida dos trabalhadores. Uma greve às vezes afeta os usuários de determinado serviço ou às vezes prejudica determinado setor econômico. Este é o lado que não gostamos. Às vezes também não gostamos dos resultados eleitorais e de determinadas medidas governamentais, mas nem por isso renunciamos ao nosso direito de votar. Portanto, ter liberdade de organização sem o direito de greve, é o mesmo que ter democracia sem poder votar.  

Renda mais alta, distribuição mais justa dela e promoção de direitos sociais jamais seriam conquistados ao longo da história sem que os trabalhadores se organizassem em sindicatos e realizassem greves. Estas conquistas contribuíram para o desenvolvimento de nossos países e os sindicatos tornaram-se atores dele. Nós precisamos de sindicatos cada vez mais fortes para definitivamente erradicar a pobreza e promover o desenvolvimento. Colocar dificuldades para restringir a atuação sindical é um desserviço que não interessa a ninguém.

Luis Inacio Lula da Silva – Ex-presidente da República Federativa do Brasil