79. Vigência
A presente Convenção terá vigência de 02 (dois) anos, com início a partir de 01.11.2004 e término em 31.10.2006, excetuando-se as cláusulas de números 01, 02, 72 e 73 da presente Convenção, que terão vigência de 01 (um) ano, com início em 01.11.2004 e término em 31.10.2005.