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Postado em: 02/02/2005 - 08h00 | Redação

78. Abrangência

Esta Convenção aplica-se a todas as indústrias representadas pelos Sindicatos Patronais signatários, não sendo reconhecida pelas partes qualquer outra forma de representação delas; e a todos os trabalhadores representados pela entidade de trabalhadores, ficando garantida a prevalência do Acordo Coletivo de Trabalho, celebrado pela empresa e os seus empregados.