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Postado em: 19/10/2005 - 08h00 | Redação

67. Dirigente Sindical Abono de Ausências

Os dias em que os diretores dos Sindicatos ou Federação, limitados ao número máximo de 3 (três) por empresa, permanecerem afastados desta, exercendo atividades sindicais comunicadas por escrito até o final da jornada de trabalho do dia imediatamente anterior e comprovadas posteriormente mediante ofício da entidade sindical, serão remunerados e não serão considerados para desconto do DSR, bem como para efeito de desconto no período de férias, nas proporções do artigo 130 da CLT, até o limite de 25 ausências remuneradas, considerando-se dias úteis; havendo cumulatividade de cargo de Diretor nas duas entidades, o limite acima será ampliado para 35 ausências remuneradas no total, durante a vigência desta convenção, por diretor, ressalvadas eventuais condições mais favoráveis já existentes.

O que diz a lei

– Não há previsão legal.