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Postado em: 19/10/2005 - 08h00 | Redação

47. Água Potável

A água potável oferecida aos empregados deverá ser submetida, trimestralmente, a análise bacteriológica, devendo o resultado ser afixado no quadro de avisos da empresa.

O que diz a lei

– A legislação já garante o direito previsto na Convenção Coletiva, embora não determine prazo e divulgação no quadro de avisos.