46. Portadores de Necessidades Especiais
As empresas comprometem-se a não fazer restrições para a admissão de Portadores de Necessidades Especiais, sempre que as circunstâncias técnicas, materiais e administrativas das empresas assim o permitirem.
As partes signatárias se comprometem em dedicar esforços junto às instituições governamentais e privadas, responsáveis pela preparação e qualificação de profissionais, no sentido de elaborarem projetos específicos voltados à qualificação dos portadores de necessidades especiais, preparando-os para o mercado de trabalho.