41. Jornada de Trabalho
A jornada de trabalho será no máximo de 42 horas semanais que deverá ser implantada em 01/01/2006, considerando-se as horas efetivamente trabalhadas, com o correspondente divisor de 210 (duzentas e dez) horas mensais.
Até 31/12/05, a jornada de trabalho será de 44 horas semanais, considerando-se apenas as horas efetivamente trabalhadas. Nesse caso, para apuração do salário-hora, fica estabelecido o divisor de 220 (duzentos e vinte) horas mensais.
As empresas poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho (Portaria GM-MTb-1 120, de 08/11/1995), entendendo-se como tais, o mecânico, magnético, manual ou ótico. Ficam ressalvadas as condições mais favoráveis existentes nas empresas.
O que diz a lei
– A Constituição Garante a Jornada de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro horas semanais)