40. Marcação de Ponto / Horário de Refeição
Quando não houver necessidade do empregado deixar, a seu critério, o recinto da empresa no horário estabelecido para descanso ou refeição, a empresa, igualmente a seu critério, poderá dispensar o registro de ponto no início e término do referido intervalo, garantido o intervalo legal.
O que diz a lei
– A Portaria do Ministério do Trabalho (3.626/91) dispensa o registro dos intervalos de refeição ou descanso.
– Os intervalos para refeição ou descanso(de 15 (quinze) minutos a 2(duas) horas) estão garantidos no Art.71 da CLT.