38. Primeiros Socorros
As empresas se obrigam a manter serviço de atendimento médico ou de enfermaria, interno ou externo, próprio ou de terceiros, para os empregados, levando-se em conta as características das atividades desenvolvidas, bem como providenciar meio de transporte necessário e adequado à prestação de primeiros socorros.
O que diz a lei
– O Art. 168, Parágrafo 4º da CLT somente garante material de primeiros socorros médicos nas empresas.
– A NR-7 (item 7.5.1) garante material necessário aos primeiros socorros e pessoa treinada para esse fim, mas não o atendimento médico ou enfermaria como menciona a Convenção Coletiva