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Postado em: 19/10/2005 - 08h00 | Redação

38. Primeiros Socorros

As empresas se obrigam a manter serviço de atendimento médico ou de enfermaria, interno ou externo, próprio ou de terceiros, para os empregados, levando-se em conta as características das atividades desenvolvidas, bem como providenciar meio de transporte necessário e adequado à prestação de primeiros socorros.

O que diz a lei

– O Art. 168, Parágrafo 4º da CLT somente garante material de primeiros socorros médicos nas empresas.

– A NR-7 (item 7.5.1) garante material necessário aos primeiros socorros e pessoa treinada para esse fim, mas não o atendimento médico ou enfermaria como menciona a Convenção Coletiva