35. Prevenção de Acidentes com Máquinas e Equipamentos
Máquinas e equipamentos em geral deverão dispor de mecanismos de proteção, na forma da lei.
As máquinas que operam com movimentos repetitivos e cortantes deverão dispor de placas de aviso sobre os riscos e prevenção, em local e dimensões visíveis.
O que diz a lei
– A NR-12 dispõe sobre proteção em máquinas e equipamentos, mas não prevê garantias sobre o trabalho em máquinas cortantes ou que exijam movimentos repetitivos.