35. Prevenção de Acidentes com Máquinas e Equipamentos
Máquinas e equipamentos em geral deverão dispor de mecanismos de proteção, na forma da lei.
As máquinas que operam com movimentos repetitivos e cortantes deverão dispor de placas de aviso sobre os riscos e prevenção, em local e dimensões visíveis, bem como deverá ser oferecido ao trabalhador um período de treinamento.