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Postado em: 18/10/2005 - 08h00 | Redação

22. Teste Admissional

A realização de testes prático-operacionais, para fins de admissão, não poderá ultrapassar a 01 dia, excetuando-se funções técnicas.

As empresas fornecerão, gratuitamente, alimentação aos candidatos em testes, desde que coincidentes com os horários de refeições.

Fica vedada a realização de testes de gravidez pré-admissional ou qualquer outro tipo de investigação comprobatória de esterilização da mulher, salvo quando a função, pela sua característica, os exija, por colocar em risco a gravidez, a critério médico.

O que diz a lei

– Não há previsão legal sobre testes admissionais, nem sobre fornecimento de alimentação no dia de testes.

– A Lei 9029/95 proíbe a exigência de testes de gravidez e de esterilização da mulher.