13º salário: primeira parcela deve ser paga até sexta (28)
A primeira parcela — ou o pagamento integral — do 13º salário deve ser depositada pelos empregadores até esta sexta-feira (28). A antecipação ocorre porque o prazo oficial, 30 de novembro, cairá em um domingo. Já a segunda parcela deverá ser paga até 20 de dezembro, com os descontos de INSS e Imposto de Renda.
O benefício é obrigatório para todos os trabalhadores contratados pela CLT, incluindo: empregados domésticos,trabalhadores rurais, trabalhadores urbanos e trabalhadores avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13º, conforme legislação vigente.
Não têm direito ao benefício: estagiários (Lei 11.788/2008), autônomos, trabalhadores contratados como pessoa jurídica (PJ).
Já os temporários, contratados pela Lei 6.019/1974, têm direito ao 13º por haver vínculo formal durante o período do contrato.
Como é feito o cálculo
O cálculo do 13º utiliza como base o salário bruto mensal, dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano. Devem ser considerados: adicionais (insalubridade, periculosidade, adicional noturno), média de horas extras, média de comissões.
Não entram no cálculo benefícios indenizatórios, como vale-transporte e auxílio-alimentação.
A legislação permite antecipação e até pagamento integral antecipado, mas limita o parcelamento a no máximo duas parcelas.
Empresa atrasou?
O atraso no pagamento do 13º pode gerar multas à empresa.
Trabalhadores que não receberem o valor dentro do prazo podem denunciar à Superintendência Regional do Trabalho.