SINDICATO NO WHATSAPP

Notícias

Voltar
Postado em: 02/02/2005 - 08h00 | Redação

63. Auxílio-Funeral

No caso de falecimento de empregado, a empresa pagará ao beneficiário legal, no prazo de até 03 dias úteis, mediante apresentação de atestado de óbito, o valor correspondente a 04 (quatro) salários normativos em vigor na data de pagamento do benefício, na forma da legislação previdenciária, a título de auxílio-funeral.