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Postado em: 02/02/2005 - 08h00 | Redação

43. Anotações na Carteira de Trabalho

A empresa obriga-se a registrar na  Carteira de Trabalho o cargo que o  empregado estiver exercendo efetivamente, anotando as devidas alterações, inclusive de salário, bem como os prêmios de qualquer natureza (desde que pagos habitualmente ou quando contratados no início ou durante a vigência do contrato de trabalho) excluídos os casos de substituição previstos na presente Convenção.