15. Promoção e Processos Seletivos - Sindicato dos Químicos de São Paulo
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Postado em: 02/02/2005 - 08h00 | Redação

15. Promoção e Processos Seletivos

a) Toda promoção será acompanhada de um aumento salarial efetivo,  registrado em CTPS concomitante e correspondente à nova função ou cargo.

b) Será garantido ao empregado promovido para função ou cargo sem paradigma um aumento salarial mínimo de 5,0% (cinco por cento).

c) Nos casos de abertura de processos seletivos, a empresa dará preferência ao recrutamento interno, com  direito a todos os empregados, sem distinção de cargo ou área de atuação, respeitado o perfil dos cargos e dos candidatos.