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Postado em: 02/02/2005 - 08h00 | Redação

10. Adicional Noturno

O adicional noturno previsto na CLT (artigos 73 e seguintes) será de 40% (quarenta por cento), de acréscimo em relação à hora diurna, aplicando-se, também, aos casos de trabalho noturno em turnos de reveza-mento, excetuando-se as empresas abrangidas pela Lei 5 811/72. Ficam ressalvadas condições mais favoráveis já existentes nas empresas.