Trabalho Igual (Cláusula 24) - Sindicato dos Químicos de São Paulo
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Postado em: 28/02/2005 - 08h00 | Redação

Trabalho Igual (Cláusula 24)

Sem distinção de sexo, raça, nacionalidade, idade ou estado civil, todo
trabalhador tem direito por realizar trabalho igual na mesma localidade, na
mesma empresa a receber salário igual. Por trabalho igual se entende aquele que
é feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica. O trabalho deve
ser exercido por pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a
dois anos na mesma função.

:: Leia a cláusula 24 na Convenção Coletiva