Convenção Coletiva e PLR - Sindicato dos Químicos de São Paulo
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Postado em: 29/03/2005 - 08h00 | Redação

Convenção Coletiva e PLR

A Convenção Coletiva, na cláusula 73, estabelece que a PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) este ano é de R$ 400,00, no mínimo. As empresas podem pagar em parcela única que vence, neste caso, em 31/03. Na opção em duas parcelas, as datas são: 31/01 e 31/07. Portanto, fique de olho, se a empresa  onde você trabalha não fez o pagamento no dia 31/01, é sinal de que a PLR será paga em parcela única; neste caso em 31 de março próximo.

A Convenção Coletiva é instrumento importante que contém seus direitos e conquistas. Se você ainda não tem, procure com um diretor do Sindicato ou na subsede mais próxima.