Taxa sobre o PLR - Sindicato dos Químicos de São Paulo
Personalizar preferências de consentimento

Usamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies categorizados como "Necessários" são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para permitir as funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Nenhum cookie para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Nenhum cookie para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Nenhum cookie para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Nenhum cookie para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária. 

Nenhum cookie para exibir.

SINDICATO NO WHATSAPP

Notícias

Voltar
Postado em: 20/04/2005 - 10h38 | Redação

Taxa sobre o PLR

São Paulo, 10 janeiro de 2004

CIRCULAR AS EMPRESAS

Ref.: A Taxa Negocial sobre o PLR 

Comunicamos a todas as empresas localizadas na base territorial abrangidas pelo nosso Sindicato (São Paulo, Embú, Embú-Guaçu, Taboão da Serra e Caieiras), que conforme cláusula 73 da Convenção Coletiva 2003/2004, as empresas terão que pagar aos seus funcionários A Participação nos Lucros ou Resultados no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), a ser pago em duas parcelas iguais, (sendo que a primeira  deverá ser pago até  o dia 31/01/2004)  e  a segunda  terá que ser pago até  o dia 31/07/2004, ou se a empresa preferir poderá também  fazer o pagamento integral até o dia 30/03/2004.

As empresas terão ainda, que descontar uma taxa de R$ 30,00 (trinta reais) integral ou até duas parcelas no valor de R$ 15,00 (quinze reais) cada uma, conforme for o pagamento da PLR à seus funcionários.

A data do recolhimento da primeira parcela será  no dia 07/02/2004

A data do recolhimento da parcela integral será no dia 07/04/2004 (para aquelas empresas que optaram para o pagamento integral aos funcionário em 30/03/2004)

A data do recolhimento da segunda parcela será no dia 07/08/2004

Para aquelas empresas que já possuem acordo próprio, ou seja, faz pagamento em data diferenciada da Convenção Coletiva, o prazo para o recolhimento é de até 3 (três) dias úteis após o pagamento aos funcionários, favor informar a data do pagamento e solicitar com antecedência (mínimo 15 dias) junto ao setor de cobrança o(s) boleto(s) para o recolhimento da Taxa Negocial sobre o PLR.

Lembramos também, que nesta convenção coletiva, cláusula 73 letra F, para este(s) desconto(s) não existe oposição.

Ficam isentos desses descontos somente os trabalhadores ASSOCIADOS a esse sindicato conforme deliberação de suas assembléias.

Após o recolhimento as empresas terão também que enviar para o sindicato, cópia da guia de recolhimento e a Relação dos funcionários (em ordem alfabética) informando o nome, data de admissão, função, o valor do PLR e valor do desconto, para baixa desta respectiva cobrança.

O piso a partir de 01/11/2003 passou a ser R$ 520,60.
Percentual de reajuste 16%.

Atenciosamente,
hspace=0

Renato Carvalho Zulato
Diretor Sindical