Dissídio Novembro/2004 - Sindicato dos Químicos de São Paulo
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Postado em: 20/04/2005 - 11h08 | Redação

Dissídio Novembro/2004

São Paulo, 18 de novembro de 2004

CIRCULAR ÀS EMPRESAS

Vimos através da presente, informar essa empresa sobre o resumo das cláusulas que constam  da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre esse sindicato e os sindicatos patronais em 18 de novembro de 2004.

Ref.: Convenção Coletiva de Trabalho 2004/2005

Reajuste Salarial: será aplicado sobre os salários de 01 de novembro de 2003 o percentual de 8% (oito por cento), até o teto de R$4.500,00. Acima desse valor, aplica-se um valor fixo de R$360,00. 

Salário Normativo (piso):  R$ 562,25 (quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos)

Adicional Noturno: 40%.

Hora Extra: 70% dias úteis e 110% domingos, feriados, dias compensados.

Licença para Empregada Adotante: criança até 1 ano – 120 dias; criança de 1 à 4 anos – 60 dias; criança de 4 à 8 anos – 30 dias; criança de 13 à 24 meses – 90 dias (sendo que 30 dias às expensas das empresas).

Auxílio por filho excepcional: o auxílio é de 80% do salário normativo.

Vale Transporte: as empresas poderão pagar o vale em dinheiro.

Convênio Médico: prazo de utilização do convênio médico hospitalar 90 dias após o aviso prévio.

Taxa Negocial (cláusula 72): será efetuada as expensas das empresas em 3 parcelas de 3% (três) por cento, sobre o salário de novembro de 2004, já reajustado, sendo a 1ª parcela dia 10/12/2004; 2ª parcela dia 25/03/2005 e 3ª parcela em 25/05/2005.

Aborto legal (cláusula 29): Aumenta de 30 para 45 dias a estabilidade no emprego.

Participação nos Lucros ou Resultados – P.L.R  (cláusula 73): exercício 2004, valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em duas parcelas, sendo a primeira paga até 31/01/2005 e a segunda 06 meses após, ou parcela única até 30/março/2005.

Faltas e horas abonadas (cláusula 53): 5 dias para o pai adotante; 32 horas para acompanhar filho menor ao médico; 4 (quatro doações de sangue por ano).

Vigência (cláusula 79): vigência por dois anos, com exceção das cláusulas econômicas.

Renovação das demais cláusulas.

Atenciosamente,

Renato Carvalho Zulato
Diretor Sindical
  
Obs.: As cópias da Convenção Coletiva estarão disponíveis no Sindicato a partir do dia 22 de novembro de 2004 no Departamento Jurídico – 3º andar. Telefone (11) 3207-7157.