Justiça determina pagamento à vítima
Pioneiro no Brasil em denunciar o assédio moral nas relações de trabalho, o Departamento Jurídico do Sindicato acaba de vencer, em 1ª instância, o processo de assédio moral contra Novartis. A empresa foi condenada a pagar R$ 15.000,00 por danos morais provocados por sua chefia contra o trabalhador Alírio José Pereira. A empresa pode recorrer.
O trabalhador sofreu constrangimentos e humilhações pelo seu chefe diante de outros trabalhadores, fato que deu origem a Ação Judicial movida contra a empresa. “…após o ano 2.000, o reclamante passou a ser humilhado por seu superior hierárquico, fato que foi presenciado pelas testemunhas…”.
Segundo a sentença proferida pela Juíza do trabalho, Dra. Cleuza Aparecida, “… o empregador pode legitimamente gerenciar a disciplina dos empregados, ampliar a produtividade e mesmo gerenciar o desempenho de seus empregados… Contudo, o poder diretivo que nosso direito assegura ao empregador está sujeito a certos limites legais e morais. O primeiro e principal limite a balizar a conduta do empregador pode ser apontada como a dignidade da pessoa humana, que é fundamento de nossa República (art. 1º III da Constituição Federal de 1988)”.
“O assédio moral caracteriza-se pela conduta do empregador ou de seu preposto (o chefe), que delibera-damente comete violência psicológica contra a vítima, com objetivo de ir minando a sua auto-estima, dignidade e reputação. Consiste, via de regra, em atos que expõem a vítima a situações incômodas e humilhantes”.
É importante ressaltar que na Câmara dos Deputados está em debate, na Comissão do Trabalho, o Projeto de Lei 2369 do deputado Federal Mauro Passos (PT/SC) sobre Assédio Moral nas Relações de Trabalho. Portanto, é importante que todos os trabalhadores fiquem atentos e entrem em contato com seu deputado federal, solicitando que o mesmo vote pela aprovação do Projeto para que torne-se lei que impeça a prática do assédio moral em todo o país.