01. Reajuste de Salários - Sindicato dos Químicos de São Paulo
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Postado em: 17/10/2005 - 08h00 | Redação

01. Reajuste de Salários

Com a efetivação da mudança da data base, os salários dos trabalhadores abrangidos por esta convenção, serão reajustados pelo índice negociado de 3,08% (três virgula zero oito por cento), correspondente ao período de 01/11/2004 a 31/03/2005.

A) Sobre os salários fixos de 01/11/2004, será aplicado em 01/04/2005, o índice negociado de 3,08% (três virgula zero oito por cento), para os salários nominais até R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) mensais.

B) Para os salários nominais superiores a R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) o aumento salarial será um valor fixo de R$ 138,60 (cento e trinta e oito reais e sessenta centavos).

II – Compensações

Serão compensados todos e quaisquer reajustamentos, antecipações, aumentos, espontâneos ou compulsórios, incluídos os decorrentes de aplicação do aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho, acordos coletivos, sentenças normativas e da legislação, concedidos desde 01/11/04, inclusive, e até 31/03/05, inclusive, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, implemento de idade, mérito, término de aprendizagem e aumento real concedido expressamente com esta natureza.

III – Admitidos após a data-base

Para os empregados admitidos após a data-base (01/11/04), em função com paradigma, será aplicado o mesmo percentual de aumento de salário, concedido ao paradigma nos termos desta cláusula, desde que não se ultrapasse o menor salário da função.

Tratando-se de funções sem paradigma e para as empresas constituídas após a data-base anterior (01/11/04), será aplicado o percentual único indicado na tabela abaixo até a parcela de R$ 4.500,00 (quatro mil quinhentos reais) dos salários nominais, considerando-se, também, como mês de serviço, a fração superior a 15 dias, incidente sobre o salário da data de admissão, desde que não se ultrapasse o menor salário da função, após as compensações de que trata o item II desta cláusula, desde a admissão, se for o caso, de forma proporcional:

Novembro/04 ……….. 3,08% …………. R$ 138,60
Dezembro/04 ……….. 2,46% …………. R$ 110,70
Janeiro/05 …………… 1,85% …………. R$ 83,25
Fevereiro/05 ………… 1,23% …………. R$ 55,35
Março/05 …………….. 0,62% …………. R$ 27,90

Mês de Admissão Salário Até R$ 4.500,00 Salário acima de R$ 4.500,00

O que diz a lei
– Não há lei estabelecendo política salarial. A legislação em vigor determina reajuste salarial por livre negociação na data-base;

– Proibição de reajustes automáticos sobre os salários;

– Os aumentos de produtividade deve ser amparados em critérios objetivos;