25. Licença para Empregada Adotante
Na ocorrência de licença maternidade para as empregadas que adotarem judicialmente crianças, as empresas deverão observar os critérios estabelecidos no artigo 392 A da CLT.
Quando da adoção na faixa etária de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) meses as empresas concederão as suas expensas uma licença adicional de 30 dias.
Caso haja o cancelamento judicial desta, a licença ficará automaticamente cancelada.
O que diz a lei
– Com o advento da Lei 10.421/2002 a empregada adotante passou a ter esse direito, mas a Convenção já dispunha antes mesmo da Lei. A Convenção garante o prazo de 30 dias além do disposto em lei.