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Postado em: 18/10/2005 - 08h00 | Redação

23. Contrato de Experiência

O prazo máximo do contrato de experiência será de 90 (noventa) dias. O ex-empregado, readmitido para a mesma função que exercia ao tempo do seu desligamento será dispensado do período de experiência.

Na contratação com vínculo empregatício de trabalhador que tenha prestado serviço como temporário (Lei nº 6.019/79), será dispensado do contrato de experiência.

O que diz a lei

– A Lei já estabelece o prazo máximo de 90 (noventa) dias (Art. 445, Parágrafo único, da CLT), para o contrato de experiência.

– O Art. 452 da CLT estabelece o prazo de 6 (seis) meses para readmissão após o término do contrato.