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Postado em: 18/10/2005 - 08h00 | Redação

12. Incidência nos Descansos Semanais Remunerados (DSR´s)

Para os empregados que recebam parte variável dos salários, constituída por prêmios de produção habituais, horas extras, bem como por outros adicionais legais, respeitados os critérios da Lei, da jurisprudência enunciada e/ou das disposições contidas na presente Convenção, tal parte variável incidirá nos DRS e feriados.

O que diz a lei

– Não há previsão legal