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Postado em: 18/10/2005 - 08h00 | Redação

10. Adicional Noturno

O adicional noturno previsto na CLT (artigos 73 e seguintes) será de 40% (quarenta por cento), de acréscimo em relação à hora diurna, aplicando-se, também, aos casos de trabalho noturno em turnos de revezamento, excetuando-se as empresas abrangidas pela Lei 5.811/72.

O que diz a lei

– O Art. 73 da CLT garante apenas 20% de adicional noturno e exclui os casos de revezamento semanal ou quinzenal que, segundo a lei, não teriam direito nem ao adicional de 20%.