83. Grupos de Trabalho - Sindicato dos Químicos de São Paulo
Personalizar preferências de consentimento

Usamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies categorizados como "Necessários" são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para permitir as funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Nenhum cookie para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Nenhum cookie para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Nenhum cookie para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Nenhum cookie para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária. 

Nenhum cookie para exibir.

SINDICATO NO WHATSAPP

Notícias

Voltar
Postado em: 19/10/2005 - 08h00 | Redação

83. Grupos de Trabalho

A) CONCILIAÇÃO DAS DIVERGÊNCIAS

Eventuais divergências de interpretação das cláusulas do presente aditivo e da Convenção deverão ser comunicadas, por escrito, aos sindicatos convenentes, para fins de conciliação no prazo de 30 dias da data da ocorrência do fato.

Sempre que houver provocação de qualquer das partes, sindicato profissional ou sindicato patronal, a discussão e a resolução dos conflitos será solucionada por uma comissão paritária, de no máximo 8 (oito) integrantes, sendo 4 (quatro) representantes indicados pelos sindicatos profissionais e 4 (quatro) representantes indicados pelo sindicato patronal.

B) REPRESENTAÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO

Com a finalidade de viabilizar a implantação da OLT (Organização no Local de Trabalho), no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da assinatura do presente aditivo, será constituído um grupo de trabalho paritário, formado por 8 (oito) representantes, sendo 4 (quatro) indicados pelos sindicatos profissionais e 4 (quatro) indicados pelo sindicato patronal

C) No prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da assinatura do presente aditivo, serão formados grupos de trabalho, envolvendo os sindicatos convenentes, para atender aos itens abaixo enumerados:

C-1) Qualificação Profissional

Com objetivo de promover a melhoria da qualificação e requalificação profissional dos trabalhadores, o grupo de trabalho terá como missão desenvolver métodos de identificação das necessidades e desenvolver metodologias a serem aplicadas aos trabalhadores.

C-2) Farmácias em Parcerias / Responsabilidade Social

Será constituído um grupo de trabalho para desenvolver políticas de acesso aos medicamentos, beneficiando o trabalhador e seus dependentes.

C-3) Terceirização

O grupo de trabalho terá como objetivo discutir, avaliar e propor soluções, visando a eliminação da contratação de terceiros pelas empresas, em desacordo com a legislação vigente.

O que diz a lei

– Não há previsão legal dispondo sobre tais negociações