79. Da Abrangência
As normas e condições aqui estabelecidas se aplicam a todas as indústrias representadas pelo Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo, não sendo reconhecida pelas partes qualquer outra forma de representação delas.
Fica garantida a prevalência do Acordo Coletivo de Trabalho, celebrado pela empresa e os seus empregados representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Signatário.
O que diz a lei
– A prevalência do Acordo Coletivo sobre a Convenção Coletiva é prevista em lei desde que seja mais benéfico.