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Postado em: 19/10/2005 - 08h00 | Redação

79. Da Abrangência

As normas e condições aqui estabelecidas se aplicam a todas as indústrias representadas pelo Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo, não sendo reconhecida pelas partes qualquer outra forma de representação delas.

Fica garantida a prevalência do Acordo Coletivo de Trabalho, celebrado pela empresa e os seus empregados representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Signatário.

O que diz a lei

– A prevalência do Acordo Coletivo sobre a Convenção Coletiva é prevista em lei desde que seja mais benéfico.