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Postado em: 19/10/2005 - 08h00 | Redação

77. (Do Termo Aditivo) Homologações

As empresas farão as homologações das rescisões de contrato de trabalho, previstas em lei, no Sindicato da categoria. Em havendo recusa do Sindicato em realizar as homologações, estas serão feitas na Delegacia Regional do Trabalho.

O que diz a lei

– Não há previsão legal